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Isenção de IPVA para PCD em Minas Gerais: quem tem direito, laudo e passo a passo 2026

11 min de leitura · 12/02/2026

Pessoa com deficiência entrando em carro adaptado em ambiente acolhedor

A legislação brasileira garante a Pessoas com Deficiência (PCD) isenção de IPVA, ICMS e IPI, além de IOF na compra de veículos novos. Em Minas Gerais o benefício é regulamentado pela Lei 14.937/2003 e por instruções normativas da SEF-MG. O problema é que o caminho até o benefício envolve laudo, junta médica, validação no DETRAN-MG e cadastro na Receita Estadual — qualquer detalhe errado atrasa meses.

Quem tem direito à isenção em MG

  • Deficiência física (mobilidade reduzida, amputação, paraplegia, monoplegia)
  • Deficiência visual (cegueira, baixa visão grave em ambos os olhos)
  • Deficiência mental severa ou profunda
  • Autismo (TEA) com laudo conforme Lei 13.146/2015
  • Condutores e não condutores (com indicação de até 3 motoristas autorizados)

Limite de valor do veículo

Para a isenção de IPVA em MG não há limite de valor do veículo, mas para IPI e ICMS o teto federal/estadual fica em torno de R$ 120.000 (referência 2026). O carro precisa ser de uso próprio do PCD ou conduzido pelos motoristas indicados.

Documentos necessários

  • Laudo de avaliação médica DETRAN-MG (modelo oficial)
  • Documento de identidade e CPF do PCD
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovante de renda (para alguns benefícios federais)
  • Documentos do veículo (se já adquirido) ou orçamento da concessionária
  • Indicação de até 3 condutores autorizados (quando não condutor)

Passo a passo da solicitação

  1. Marcar avaliação médica no DETRAN-MG e obter o laudo PCD oficial.
  2. Cadastrar o pedido de isenção de IPVA no portal da SEF-MG (Receita Estadual).
  3. Anexar laudo, documentos do veículo e comprovantes.
  4. Aguardar análise — em média 30 a 60 dias.
  5. Para IPI/ICMS, abrir processo na Receita Federal e na concessionária respectivamente.

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Renovação e prazos

Em MG, a isenção é concedida por exercício e precisa ser renovada anualmente até o vencimento do IPVA do final de placa. Em alguns casos (deficiência permanente atestada), a renovação é automática mediante atualização cadastral.

Erros comuns que indeferem o pedido

  1. Laudo médico fora do modelo oficial DETRAN-MG.
  2. Falta de assinatura digital no laudo.
  3. Veículo acima do teto de IPI/ICMS.
  4. Indicação de condutores sem CNH válida.
  5. Pedido feito após a data de vencimento do IPVA.

Perguntas frequentes

Posso comprar carro automático com a isenção?

Sim. A isenção cobre adaptações como câmbio automático, direção hidráulica e comandos manuais.

Sou autista. Tenho direito?

Sim. A Lei 13.146/2015 equipara o TEA à deficiência para fins de benefícios fiscais.

A isenção vale para carro usado?

Sim para IPVA. Para IPI/ICMS, o benefício é exclusivo para veículos novos (0km).

Preciso pagar o IPVA antes para depois pedir restituição?

Não. Se o pedido for feito antes do vencimento, o IPVA já é dispensado. Quem paga e depois pede restituição enfrenta processo mais lento.

Quanto tempo demora todo o processo?

Em média 60 a 90 dias do agendamento da junta médica até a publicação da isenção.

A isenção PCD é um direito, mas o caminho burocrático afasta muita gente que poderia se beneficiar. Com orientação correta e acompanhamento profissional, o processo flui sem desgaste — e a economia anual com IPVA é significativa, sem falar no impacto da isenção de IPI/ICMS na compra de um carro novo.

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