Transferência

Transferência de veículo em Betim: documentos, prazos de 30 dias e como não cair em multa

9 min de leitura · 29/01/2026

Comprador e vendedor trocando chaves e documentos do carro em Betim

Comprar ou vender um carro envolve emoção, dinheiro e papelada. O detalhe que mais gera dor de cabeça é o prazo de 30 dias para fazer a transferência no DETRAN-MG: passou disso, vem multa, ponto na CNH e responsabilidade compartilhada por multas que o novo proprietário tirar. Este guia mostra exatamente o que apresentar, quanto custa e como blindar quem vendeu.

Prazo legal de 30 dias para transferir

Pelo Art. 123 do CTB, o comprador tem 30 dias corridos a partir da data de assinatura do ATPV-e para transferir o veículo para o seu nome. O descumprimento gera multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Documentos para transferência em Minas Gerais

  • ATPV-e (antigo DUT) preenchido digitalmente, com assinatura eletrônica de comprador e vendedor
  • Comprovante de pagamento das taxas de transferência e vistoria
  • Comprovante de residência do comprador (até 90 dias)
  • CNH ou RG + CPF do comprador
  • Laudo de vistoria do DETRAN-MG aprovado
  • Quitação de IPVA e licenciamento do exercício

Como funciona o ATPV-e (DUT digital)

O ATPV-e substituiu o antigo CRV em papel. Hoje a intenção de venda é gerada pelo proprietário no portal do DETRAN-MG ou no app Carteira Digital de Trânsito. Comprador e vendedor assinam digitalmente via gov.br nível prata ou ouro. Não é mais necessário reconhecer firma em cartório no caso do ATPV-e.

Quanto custa transferir um veículo em Betim

  • Taxa de transferência DETRAN-MG: ~R$ 230,67
  • Taxa de vistoria: ~R$ 138,32
  • Emissão de novo CRV-e: ~R$ 158,77
  • Honorários do despachante: variam — peça orçamento via WhatsApp

Como a Martins resolve por você

Cuidamos do ATPV-e, da vistoria, da emissão do novo CRV-e e ainda fazemos a comunicação de venda em até 24h, blindando você de multas futuras.

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Comunicação de venda: o passo que protege quem vendeu

Mesmo com ATPV-e digital, o vendedor deve registrar a comunicação de venda no portal do DETRAN-MG. Isso transfere a responsabilidade administrativa por multas e infrações para o comprador a partir da data informada — e evita que você seja autuado por um carro que já não é seu.

Erros que mais atrasam a transferência

  1. ATPV-e preenchido com nome diferente do RG.
  2. Endereço do comprador desatualizado no gov.br.
  3. Veículo com restrição judicial, gravame ou alienação ativa.
  4. Multas em outro estado não quitadas.
  5. Esquecer de fazer a comunicação de venda.

Perguntas frequentes

O prazo de 30 dias conta de quando exatamente?

Da data da assinatura do ATPV-e digital, registrada pelo gov.br.

Posso transferir um carro com IPVA atrasado?

Sim, mas todos os débitos precisam ser quitados antes da emissão do novo CRV-e em nome do comprador.

Preciso ir presencialmente ao DETRAN?

Não. Hoje praticamente todo o processo é digital. A presença física só é exigida para a vistoria do veículo.

Tenho que reconhecer firma no cartório?

Não com o ATPV-e. O reconhecimento foi substituído pela assinatura eletrônica via gov.br nível prata ou ouro.

E se o vendedor não fizer a comunicação de venda?

Ele continua responsável administrativamente pelas multas até a transferência ser concluída no nome do novo dono. Por isso, comunique sempre.

A transferência ficou mais rápida com o ATPV-e, mas continua exigindo atenção a prazos e detalhes. O ideal é começar o processo no mesmo dia da compra/venda, fazer a comunicação imediatamente e contratar um despachante para garantir que tudo seja concluído dentro dos 30 dias.

Posso ajudar com isso agora?

Atendimento direto com a Martins Despachante. Resposta rápida pelo WhatsApp, inclusive 24h.

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