Transferência de veículo em Betim: documentos, prazos de 30 dias e como não cair em multa
9 min de leitura · 29/01/2026

Comprar ou vender um carro envolve emoção, dinheiro e papelada. O detalhe que mais gera dor de cabeça é o prazo de 30 dias para fazer a transferência no DETRAN-MG: passou disso, vem multa, ponto na CNH e responsabilidade compartilhada por multas que o novo proprietário tirar. Este guia mostra exatamente o que apresentar, quanto custa e como blindar quem vendeu.
Prazo legal de 30 dias para transferir
Pelo Art. 123 do CTB, o comprador tem 30 dias corridos a partir da data de assinatura do ATPV-e para transferir o veículo para o seu nome. O descumprimento gera multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Documentos para transferência em Minas Gerais
- ATPV-e (antigo DUT) preenchido digitalmente, com assinatura eletrônica de comprador e vendedor
- Comprovante de pagamento das taxas de transferência e vistoria
- Comprovante de residência do comprador (até 90 dias)
- CNH ou RG + CPF do comprador
- Laudo de vistoria do DETRAN-MG aprovado
- Quitação de IPVA e licenciamento do exercício
Como funciona o ATPV-e (DUT digital)
O ATPV-e substituiu o antigo CRV em papel. Hoje a intenção de venda é gerada pelo proprietário no portal do DETRAN-MG ou no app Carteira Digital de Trânsito. Comprador e vendedor assinam digitalmente via gov.br nível prata ou ouro. Não é mais necessário reconhecer firma em cartório no caso do ATPV-e.
Quanto custa transferir um veículo em Betim
- Taxa de transferência DETRAN-MG: ~R$ 230,67
- Taxa de vistoria: ~R$ 138,32
- Emissão de novo CRV-e: ~R$ 158,77
- Honorários do despachante: variam — peça orçamento via WhatsApp
Como a Martins resolve por você
Cuidamos do ATPV-e, da vistoria, da emissão do novo CRV-e e ainda fazemos a comunicação de venda em até 24h, blindando você de multas futuras.
Iniciar minha transferênciaComunicação de venda: o passo que protege quem vendeu
Mesmo com ATPV-e digital, o vendedor deve registrar a comunicação de venda no portal do DETRAN-MG. Isso transfere a responsabilidade administrativa por multas e infrações para o comprador a partir da data informada — e evita que você seja autuado por um carro que já não é seu.
Erros que mais atrasam a transferência
- ATPV-e preenchido com nome diferente do RG.
- Endereço do comprador desatualizado no gov.br.
- Veículo com restrição judicial, gravame ou alienação ativa.
- Multas em outro estado não quitadas.
- Esquecer de fazer a comunicação de venda.
Perguntas frequentes
O prazo de 30 dias conta de quando exatamente?
Da data da assinatura do ATPV-e digital, registrada pelo gov.br.
Posso transferir um carro com IPVA atrasado?
Sim, mas todos os débitos precisam ser quitados antes da emissão do novo CRV-e em nome do comprador.
Preciso ir presencialmente ao DETRAN?
Não. Hoje praticamente todo o processo é digital. A presença física só é exigida para a vistoria do veículo.
Tenho que reconhecer firma no cartório?
Não com o ATPV-e. O reconhecimento foi substituído pela assinatura eletrônica via gov.br nível prata ou ouro.
E se o vendedor não fizer a comunicação de venda?
Ele continua responsável administrativamente pelas multas até a transferência ser concluída no nome do novo dono. Por isso, comunique sempre.
A transferência ficou mais rápida com o ATPV-e, mas continua exigindo atenção a prazos e detalhes. O ideal é começar o processo no mesmo dia da compra/venda, fazer a comunicação imediatamente e contratar um despachante para garantir que tudo seja concluído dentro dos 30 dias.
Posso ajudar com isso agora?
Atendimento direto com a Martins Despachante. Resposta rápida pelo WhatsApp, inclusive 24h.
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